Através de destinação de parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, parte do Imposto de Renda que seria recolhido ao tesouro pode ser destinada para o Fundo. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções que sua empresa pode fazer como a Lei Rouanet ou Lei de Audiovisual. Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, etc.