COMO VOCÊ PODE TER CERTEZA DE QUE A SUA DESTINAÇÃO ESTÁ SENDO BEM UTILIZADA?
Os projetos aprovados pelos Conselhos precisam prestar contas de forma rigorosa dos recursos recebidos e as entidades devem estar legalmente regularizadas.
Há duas formas de destinar recursos.
Destinação desvinculada: você faz a sua destinação e os membros do Conselho direcionam os recursos para os projetos sociais cadastrados e aprovados.
Destinação vinculada: você destina o recurso para determinado projeto que possua o Certificado de Autorização para Captação – CAC.
Se você quiser indicar para qual projeto ou entidade quer fazer a sua destinação, é preciso:
a) identificar um projeto que tenha sido previamente aprovado pelo Conselho Estadual ou por um dos Conselhos Municipais e tenha o certificado que autoriza a captação de recursos através do FIA.
b) que você indique no seu I.R. o nome do projeto/entidade.
Se fizer a destinação a um projeto específico do fundo estadual, é preciso que você envie uma correspondência ao Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – Rua Guajajaras 40 – 23º andar – CEP 30180-100 – Belo Horizonte – MG, informando o valor da destinação e o nome do projeto. Se a destinação for para algum projeto vinculado ao Fundo Municipal, a correspondência deverá ser enviada ao Fundo do Município.
Mesmo que você não queira indicar um projeto específico, faça a sua destinação ao Fundo para a Infância e Adolescência. Os Conselhos responsáveis aplicarão a sua destinação em defesa das crianças e adolescentes de Minas.
IMPORTANTE – A DESTINAÇÃO DEVERÁ SER EFETIVADA ATÉ O DIA 30 DE DEZEMBRO.