Conforme o Estatuto do Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), Capítulo I, Artigo 2º, são competências legais da instituição:
- Manter, promover, apoiar e coordenar atividades assistenciais no Estado de Minas Gerais;
- Colaborar com o funcionamento dos estabelecimentos especializados de assistência social;
- Promover o amparo social da coletividade, investindo na promoção humana da população de baixa renda, beneficiando a família, a infância, o adolescente, o idoso, o portador de deficiência e o ex-toxicômano;
- Manter, em caráter transitório ou permanente, sem fins lucrativos, feiras e bazares, bem como realizar promoções visando a obtenção de fundos para custeio de suas atividades, desenvolver por si ou mediante colaboração de outras entidades quaisquer outras atividades compreendidas nos propósitos da instituição;
- Fiscalizar, através do setor próprio, o cumprimento integral do contido no Decreto nº 32721, de 24 de maio de 1991, que dispõe sobre o recolhimento de recursos destinados ao Servas;
- Não permitir que usem o nome da instituição para realização de eventos ou promoções que não sejam de caráter assistencial ou de interesse da própria Entidade.